A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, na última segunda-feira (18), o Projeto de Lei 809/2025, que autoriza a administração pública estadual a inverter as fases das licitações destinadas à contratação de serviços médicos e hospitalares.
Pelo texto, de autoria da Comissão de Cooperativismo da Casa, o Poder Executivo poderá analisar primeiro a capacidade técnica e operacional das empresas interessadas e, somente depois, avaliar o menor preço apresentado. A matéria agora segue para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço.
Objetivo é garantir qualidade assistencial
Segundo a presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Karoline Calfa Pitanga, o modelo atual privilegia o menor preço e abre espaço para que empresas sem qualificação assumam contratos. “Elas venciam a disputa e depois ofereciam valores mais baixos aos médicos ou colocavam profissionais sem qualificação para atender”, relatou.
Karoline afirmou que o conselho participou de todas as etapas de discussão na Assembleia e defende a prioridade para critérios técnicos como forma de assegurar segurança aos pacientes. A médica lembrou casos em que profissionais sem especialização atuaram em áreas complexas, como terapia intensiva e neuropediatria.
Debate sobre constitucionalidade
Durante a votação, deputados Tyago Hoffmann (PSB), Mazinho dos Anjos (MDB) e Hudson Leal (Agir) questionaram a compatibilidade da proposta com a Lei Federal de Licitações. Já Wellington Callegari (DC), integrante da Comissão de Cooperativismo, sustentou que “empresas de fundo de quintal” vêm ganhando contratos com preços considerados inviáveis.
Para respaldar a medida, o presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), leu entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a competência de estados e municípios para definir a ordem das etapas licitatórias.

Imagem: Natan de Oliveira
Emendas aprovadas
O plenário também acatou duas emendas: uma deixa claro que a inversão de fases será adotada conforme decisão da administração pública, observando o interesse público e a continuidade dos serviços; a outra retira o transporte escolar da possibilidade de aplicação do novo modelo.
“A empresa precisa apresentar corpo clínico e estrutura compatíveis com o que se exige. Se não tiver, não deve disputar o preço”, reforçou a presidente do CRM-ES.
Com a aprovação, o projeto pretende reduzir interrupções contratuais e problemas operacionais provocados por prestadores sem estrutura adequada.
Com informações de Folha Vitória





