Com a aproximação dos jogos da Copa do Mundo, bares e restaurantes costumam receber grande público interessado em assistir às partidas fora de casa. Diante disso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) orienta sobre quais cobranças são permitidas e quais configuram prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Consumação mínima é vetada
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, afirma que exigir consumação mínima para permanecer no estabelecimento é totalmente proibido. O local pode cobrar apenas pelos produtos efetivamente consumidos ou por eventual valor de entrada previamente informado.
Venda de ingressos é permitida, mas deve ser clara
Bares e restaurantes podem comercializar ingressos para eventos especiais de transmissão dos jogos, desde que o preço, as atrações oferecidas e as condições de acesso estejam expostos de forma clara, prévia e ostensiva. A ausência dessas informações caracteriza infração ao direito de informação.
Multa por perda de comanda é ilegal
O Procon-ES considera abusiva qualquer penalidade pela perda de comanda. O controle de consumo é responsabilidade do estabelecimento; portanto, o cliente não pode ser obrigado a arcar com multa ou valor pré-estabelecido caso o documento seja extraviado.
Taxa de serviço é opcional
O pagamento dos tradicionais 10% relativos ao serviço não é obrigatório. O consumidor decide se contribui e com qual valor. Informar que a cobrança é compulsória também fere o CDC.
Couvert artístico somente com atração ao vivo
A taxa de couvert artístico só pode ser aplicada quando houver apresentação artística presencial, como shows ou performances culturais, e o preço precisa ser informado antes. A simples transmissão dos jogos não justifica a cobrança.

Imagem: Canva
Preços e promoções
Os valores de alimentos e bebidas podem variar entre os estabelecimentos, mas não podem ser reajustados sem justa causa em razão dos jogos. Combos promocionais são permitidos, porém o consumidor deve ter a opção de comprar os itens separadamente; condicionar a venda apenas ao combo configura venda casada, prática proibida.
Direito à informação e denúncias
O Procon-ES aconselha que o cliente confira a comanda durante o consumo, guarde anúncios ou cardápios e revise a conta antes de pagar. Irregularidades podem ser denunciadas pelo canal Denúncia Eletrônica disponível no site do órgão.
Com informações de Folha Vitória













