STJ analisa exigir tentativa administrativa antes de ações de consumo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute se consumidores deverão comprovar que buscaram uma solução administrativa antes de ingressar com determinadas ações judiciais relativas a relações de consumo. A proposta pretende diminuir a sobrecarga do Judiciário e incentivar acordos mais rápidos entre clientes e empresas.

O debate ocorre em meio a um cenário de crescimento da litigiosidade no país. Bancos, companhias telefônicas, empresas aéreas e demais grandes fornecedores estão entre os maiores réus em processos judiciais, resultado da massificação dos serviços e do aumento do conhecimento dos direitos pelo cidadão desde a Constituição Federal de 1988.

Mecanismos já existentes

Nos últimos anos, foram ampliados canais para reclamações fora dos tribunais, como a plataforma Consumidor.gov.br, ouvidorias, serviços de atendimento ao cliente e espaços mantidos por órgãos reguladores. Esses instrumentos pretendem solucionar conflitos sem a necessidade de processo judicial, poupando tempo e custos para todas as partes.

Especialistas lembram, porém, que a tentativa extrajudicial só faz sentido quando oferece resultado efetivo. Caso o atendimento não resolva o problema, exigir esse passo adicional pode apenas prolongar a disputa e dificultar o acesso do consumidor à Justiça.

Origem da sobrecarga

Estudos apontam que a elevada judicialização não decorre de excesso de demandas dos consumidores, mas da insuficiência dos mecanismos de fiscalização e do próprio atendimento prestado por algumas empresas. Nesses casos, o Judiciário ainda é visto como o caminho mais seguro para garantir direitos.

Ao analisar o tema, ministros do STJ buscam equilibrar a necessidade de reduzir o volume de processos com a obrigação constitucional de não restringir o acesso à Justiça. Ainda não há prazo para a conclusão do julgamento.

Com informações de Folha Vitória

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