Recentemente sancionada, a nova Lei do Frete estabelece diretrizes permanentes para a fiscalização do transporte rodoviário de cargas, que já estavam em vigor desde março. A legislação torna obrigatória a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), um sistema que registra as operações de frete, permitindo um controle mais eficaz sobre o cumprimento do piso mínimo estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A norma fixa a obrigatoriedade do registro das operações de transporte e da emissão do Ciot, o que visa aumentar a fiscalização e combater a prática de contratação de fretes abaixo dos valores mínimos determinados pela ANTT.
Entretanto, ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos dispositivos que haviam sido adicionados pelo Congresso durante a tramitação da proposta. Um dos principais pontos vetados foi a anistia a multas impostas a transportadores e motoristas em razão de bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
O veto também abrangeu a proposta que anulava penalidades judiciais e administrativas já aplicadas, justificando que isso violaria a separação dos Poderes e o princípio da coisa julgada. Além disso, foi argumentado que a anistia implicaria em renúncia de receita sem as devidas estimativas de impacto orçamentário.
Outro ponto vetado convertia multas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete em simples advertências. O governo defende que essa ação também seria uma forma de anistia de penalidades administrativas.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode optar por mantê-los ou revogá-los. Até que isso ocorra, as disposições sancionadas da lei, que incluem as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e a utilização do Ciot, permanecem em vigor.





