Recesso de Fim de Ano para Servidores Públicos: Datas e Diretrizes

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, na última sexta-feira (7), as datas do recesso de fim de ano para os servidores públicos. Os períodos estabelecidos são de 21 a 25 de dezembro de 2026, e de 28 de dezembro de 2026 até 1º de janeiro de 2027.

A Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 abrange não apenas servidores públicos, mas também empregados públicos, trabalhadores temporários e estagiários que exercem funções em órgãos da Administração Pública Federal.

As instituições deverão planejar escalas de trabalho durante os dois períodos de recesso, assegurando a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles que atendem ao público.

A norma também estabelece que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Para os funcionários que trabalham presencialmente e não fazem parte do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será realizada mediante a antecipação ou o adiamento da jornada diária, respeitando os horários de funcionamento dos órgãos.

Os participantes do PGD, tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das metas estabelecidas em seus planos de trabalho.

A portaria também impõe limites para a compensação: servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas por dia, enquanto estagiários têm um limite de uma hora diária.

De acordo com a norma, aqueles que não conseguirem compensar todas as horas não trabalhadas durante o recesso dentro do prazo estipulado enfrentarão um desconto proporcional em sua remuneração.

Os profissionais que optarem por não participar do recesso deverão continuar sua jornada de trabalho normalmente.

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