O Brasil implementou novas diretrizes rigorosas para o combate a crimes de natureza sexual envolvendo crianças e adolescentes, especialmente em plataformas digitais. A Lei nº 15.487, que entra em vigor nesta sexta-feira (7), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, entre outras legislações pertinentes, para endurecer as penalidades para os infratores.
Dentre as principais inovações, a lei expande as possibilidades de investigação de delitos sexuais na internet. Agora, as forças de segurança estão autorizadas a realizar rondas virtuais sem a necessidade de autorização judicial prévia, visando identificar e coletar conteúdos ilícitos disponíveis em ambientes digitais públicos.
A nova norma também intensifica a atuação de policiais disfarçados na internet para investigar crimes. Além disso, o texto aborda explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em delitos relacionados à violência sexual infantil, aumentando as sanções para aqueles que utilizam ferramentas como deepfakes para se passar por menores e aliciar vítimas.
Outras inovações da legislação incluem um aumento nas penas para quem utiliza métodos de anonimização digital, dificultando a identificação pelos órgãos de segurança. A definição de material ilegal foi ampliada para abarcar representações, reais ou fictícias, geradas por inteligência artificial que tenham conotação sexual.
A nova lei também garante às crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial, levando em conta os traumas resultantes da exposição de suas imagens e vídeos na internet. O texto assegura que as vítimas recebam acolhimento em serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambientes que garantam sua privacidade.
Além disso, os autores de crimes sexuais contra menores serão obrigados a ressarcir os custos do tratamento das vítimas. A legislação também amplia a lista de crimes considerados hediondos, abrangendo diversas condutas relacionadas à exploração sexual infantil.
Com a nova lei, a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual de menores foi explicitamente autorizada, assim como o aumento das penalidades para membros de organizações criminosas que atuam neste contexto. As novas disposições visam, portanto, um tratamento mais severo para os crimes que afetam as crianças e adolescentes no Brasil.








