DPU Argumenta Inconstitucionalidade do Novo Marco de Licenciamento Ambiental no STF

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o novo marco legal do licenciamento ambiental é inconstitucional.

A DPU solicitou a sua inclusão como amicus curiae (amigo da Corte) na análise de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

Implementada em fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 63 vetos, que posteriormente foram derrubados pelo Congresso Nacional. A nova legislação introduz mudanças significativas, como a dispensa de avaliação de impacto ambiental e um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

As ações na Corte foram movidas por partidos e organizações sociais que argumentam que vários artigos da Lei Geral são inconstitucionais. Eles sustentam que tais violações são acentuadas pela Lei da Licença Ambiental Especial, que foi criada por meio de uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

Se o ministro relator, Alexandre de Moraes, aceitar a solicitação da DPU, a instituição poderá fornecer informações que ajudarão o STF na análise de um tema de grande relevância para a sociedade.

Nos argumentos apresentados, a DPU afirma que as alterações recentes na legislação representam uma mudança significativa no modelo de proteção ambiental estabelecido pela Constituição Federal.

A Defensoria critica a inversão de prioridades promovida pela nova legislação, que, segundo ela, prioriza as necessidades de expansão econômica em detrimento dos direitos fundamentais e da proteção ambiental, sob a justificativa de simplificação administrativa e desenvolvimento econômico.

O documento ressalta que o licenciamento ambiental sempre teve como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção da vida, da saúde, da biodiversidade, e os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

A DPU também alerta que a nova legislação reduz a eficácia do licenciamento ao dispensar ou simplificar análises de empreendimentos que podem causar degradação ambiental, além de limitar a participação social e o papel de órgãos técnicos.

Os defensores públicos identificam impactos como degradação de recursos naturais, perda de territórios tradicionais e deslocamento forçado de populações, além de um aumento nos conflitos socioambientais.

Com essa argumentação, a DPU solicita a sua admissão como amicus curiae, a aceitação de suas contribuições para o julgamento das ações e a consideração dos fundamentos apresentados.

O documento conclui enfatizando que a flexibilização do licenciamento, especialmente ao restringir a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao dispensar estudos técnicos, coloca esses povos em situações de risco que são incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais do Brasil.

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