STF determina redução de pena para condenada pelos eventos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, reverter uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, resultando em uma maior redução na pena de uma das pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de uma multa por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes estabelecidos, teve sua situação revisada.

A defesa de Macedo solicitou que o tempo que ela passou em prisão preventiva, assim como o período em que esteve sob recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, fosse considerado como parte do cumprimento da pena. O relator, ministro Moraes, atendeu parcialmente ao pedido, considerando apenas o tempo da prisão preventiva como cumprimento antecipado.

Em decisão monocrática, Moraes argumentou que não existia base legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão como cumprimento de pena. Após o recurso da defesa, o plenário do STF, em sessão virtual, decidiu que o tempo de recolhimento noturno também deveria ser considerado.

O ministro Cristiano Zanin, responsável pela divergência, destacou que o recolhimento noturno impõe restrições semelhantes às do regime aberto ao qual Macedo foi condenada, legitimando assim a contagem desse tempo como parte da pena cumprida.

Em seu voto, Zanin enfatizou a necessidade de avaliar a proporcionalidade em relação ao grau de restrição da liberdade em cada tipo de regime de cumprimento de pena. A decisão favorável à defesa foi acompanhada por outros ministros, enquanto os votos contrários vieram de Moraes e mais três colegas.

Essa reviravolta representa uma das raras derrotas de Moraes em questões ligadas aos eventos de 8 de janeiro.

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