De acordo com a advogada Nayara Garajau de Mello, familiares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm permissão para continuar a retirar benefícios após a morte do titular. Com o falecimento, os pagamentos são interrompidos e qualquer quantia depositada posteriormente não é automaticamente transferida para a família.
A advogada explica que existem situações específicas em que os dependentes podem ter direito a valores relacionados ao falecido. Os dependentes que atendem aos requisitos legais podem solicitar a pensão por morte, um novo benefício previdenciário.
Além disso, valores que estavam pendentes e que não foram recebidos pelo segurado antes do falecimento podem ser direcionados aos dependentes habilitados à pensão por morte. Caso não haja dependentes, esses valores podem ser transferidos aos sucessores, mas isso pode requerer um alvará judicial.
Nayara menciona que os valores não recebidos em vida pelo segurado são conhecidos como ‘resíduo’, representando um crédito que já pertencia ao beneficiário antes de seu falecimento.
É crucial distinguir entre esse crédito e depósitos realizados indevidamente após a morte. O resíduo pode ser solicitado pelos legitimados através de um procedimento junto ao INSS, enquanto valores correspondentes a períodos após o óbito, em regra, não são devidos e não podem ser sacados pela família.
A solicitação do resíduo pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, na opção ‘Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário’, ou pelo telefone da central 135. O prazo para análise do pedido é de até 45 dias, conforme informado pela advogada.
O depósito de valores após o falecimento pode ocorrer devido ao intervalo entre o óbito, o registro da informação e o processamento da cessação pelo INSS. Quando a morte ocorre perto da data de pagamento, o crédito pode já ter sido enviado ao banco antes que o cadastro fosse atualizado.
Nayara ressalta que a simples existência de dinheiro na conta não significa que ele pertence aos familiares. A recomendação é não movimentar esses valores e procurar o INSS para regularizar a situação.
Normalmente, a comunicação do falecimento ao INSS é feita automaticamente, uma vez que os Cartórios de Registro Civil informam os óbitos ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), e o INSS utiliza essas informações para cessar o benefício. No entanto, é aconselhável que familiares ou dependentes também comuniquem o óbito diretamente ao INSS, seja pela Central 135 ou pelo Meu INSS, especialmente se o benefício ainda estiver ativo ou se houver pagamentos realizados após a morte.
Se um pagamento indevido for identificado, o INSS pode iniciar um procedimento administrativo para apurar a situação e buscar a restituição dos valores. Nayara adverte que os familiares não devem tentar compensar por conta própria os valores que acreditam ter direito; o procedimento deve ser formalizado junto ao INSS.
O saque indevido pode levar à obrigação de devolver o montante ao INSS, seja por cobrança administrativa ou judicial. As consequências podem se agravar se houver evidências de que a pessoa tinha conhecimento do falecimento e utilizou o cartão, senha ou outros meios do segurado de forma intencional ou fraudulenta.
A melhor orientação é não movimentar qualquer quantia creditada após o falecimento e solicitar formalmente ao INSS aquilo que é efetivamente devido aos dependentes ou sucessores.













