A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta segunda-feira (10) a permissão para a entrega de medicamentos através de aplicativos e plataformas digitais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se baseia em uma lei sancionada em março de 2026, que permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de e-commerce para a logística e entrega de medicamentos aos clientes.
Em seu comunicado, a Anvisa esclareceu que a revogação de resoluções anteriores que restringiam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas não exime essas empresas, incluindo a Shopee, da obrigação de seguir rigorosamente as normativas sanitárias vigentes.
A decisão da Anvisa foi motivada por um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026. Contudo, a agência ressaltou que a revogação das restrições não significa que a comercialização de produtos farmacêuticos está automaticamente autorizada. A aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 5.5991/1973 dependerá de uma regulamentação que ainda será elaborada pela Anvisa.




