STF Analisa Recursos Sobre Anulação do Marco Temporal das Terras Indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (7), ao julgamento dos recursos que questionam a decisão que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

No mês de dezembro do ano passado, a Corte havia determinado que a interpretação que limitava os direitos dos indígenas às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, era inválida.

Embora a tese do marco temporal tenha sido rejeitada, organizações que defendem os direitos indígenas apontam que ainda permanecem retrocessos na proteção a esses povos, como a flexibilização da consulta prévia sobre assuntos que impactam sua existência e as regras para indenização a ocupantes de boa-fé.

O julgamento virtual teve início às 11h e está programado para ser concluído na próxima terça-feira (18). Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes manifestaram-se a favor de manter parcialmente a decisão que anulou o marco, concedendo um prazo de 180 dias para que o governo federal atenda às diretrizes estabelecidas pela Corte.

O ministro Zanin, por sua vez, apresentou uma divergência, sugerindo que o número de beneficiários para indenização pela terra nua deveria ser reduzido. A análise do caso está em andamento no plenário virtual, com ainda sete ministros pendentes de voto.

Em 2023, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado parte da Lei 14.701/2023, que validava essa norma. Contudo, no final do ano, o Congresso derrubou o veto, mantendo a controvérsia em aberto.

Após essa votação, entidades indígenas e partidos da base governista recorreram novamente ao STF, a fim de contestar a constitucionalidade do marco. A decisão final sobre o tema está prevista para ser ratificada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmará sua posição sobre a inconstitucionalidade do marco temporal.

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