INSS: Benefícios por Incapacidade Sem Carência em Casos Específicos

Atualmente, 18 condições de saúde possibilitam o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, sem a exigência de um período de contribuições à Previdência.

A lista dessas condições foi ampliada através de uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que isentam o beneficiário de cumprir a carência para a concessão de benefícios por incapacidade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta a relação completa das doenças que permitem a isenção de carência:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

O INSS enfatiza que as 18 doenças listadas são consideradas isentas de carência apenas quando apresentam um quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade. Para tanto, a documentação apresentada deve comprovar a incapacidade.

O instituto define:

  • quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas;
  • critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos, podendo incluir instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

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