Atualmente, 18 condições de saúde possibilitam o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, sem a exigência de um período de contribuições à Previdência.
A lista dessas condições foi ampliada através de uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que isentam o beneficiário de cumprir a carência para a concessão de benefícios por incapacidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta a relação completa das doenças que permitem a isenção de carência:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
O INSS enfatiza que as 18 doenças listadas são consideradas isentas de carência apenas quando apresentam um quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade. Para tanto, a documentação apresentada deve comprovar a incapacidade.
O instituto define:
- quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas;
- critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos, podendo incluir instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.







