O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou sua lista de condições de saúde que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprimento do período de carência. A nova portaria, publicada em julho deste ano, incluiu a gestação de alto risco entre as situações que garantem esses benefícios.
Atualmente, 18 doenças e condições são reconhecidas pelo INSS como elegíveis para receber auxílio e aposentadoria sem a exigência de contribuições mínimas ao sistema previdenciário. O rol completo é o seguinte:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
É importante destacar que a concessão dos benefícios só é válida quando as condições apresentadas tiverem um quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade específicos. A documentação apresentada deve comprovar a incapacidade do beneficiário.
Conforme definido pelo INSS, um quadro clínico é considerado de evolução aguda quando a doença se instala de forma súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas. O critério de gravidade se refere a situações de risco iminente de morte ou perda de função de órgãos, demandando cuidados clínicos ou cirúrgicos e podendo envolver instabilidade das funções vitais.
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