Simples Nacional: empresas terão até 30 de setembro para decidir regime tributário

Micro e pequenas empresas deverão antecipar a escolha sobre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o novo modelo de tributação que começa a vigorar em 2027. O prazo foi fixado em 30 de setembro pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cerca de quatro meses antes do calendário tradicional.

Antecipação para adaptação à reforma

A medida pretende dar mais tempo para que os empreendedores avaliem os impactos da reforma tributária, que introduzirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.

Hoje, o Simples Nacional consolida impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS) e atende empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Opção híbrida em 2027

Entre janeiro e junho de 2027, empresas enquadradas no Simples poderão recolher IBS e CBS pelo regime regular sem sair do sistema simplificado, criando um modelo híbrido de transição. De acordo com o advogado tributarista Samir Nemer, a possibilidade pode ser vantajosa para companhias que vendem para outras empresas, pois o novo sistema permite o aproveitamento de créditos tributários na cadeia produtiva.

Nemer alerta, contudo, que a alternativa eleva a complexidade operacional: “O empresário precisa saber que simplificação e crédito tributário nem sempre caminham juntos”, afirmou.

Revisão da escolha

A decisão tomada até setembro poderá ser alterada até o fim de novembro. Após essa data, a opção se tornará definitiva para o ano seguinte. Empresas que tiverem o pedido negado poderão regularizar pendências, incluindo débitos, em até 30 dias.

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Imagem: Marcello Casal Jr

Quem não será afetado

O Microempreendedor Individual (MEI) permanece no Simei, sem mudanças. Já empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 poderão escolher o regime no momento da inscrição do CNPJ.

Especialistas recomendam simulações prévias e análise técnica para definir o enquadramento mais eficiente diante das novas regras.

Com informações de Folha Vitória

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