Uso de painel de LED no para-brisa é infração grave, alerta PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização de veículos que circulam com painéis luminosos de LED instalados no para-brisa ou na parte frontal. Em vídeo divulgado no domingo (7), a corporação mostrou a abordagem a um caminhão que exibia olhos luminosos em movimento.

De acordo com o chefe de Comunicação da PRF no Espírito Santo, Maurício Belshoff, esses dispositivos desviam a atenção de outros condutores e elevam o risco de acidentes. “O motorista acaba olhando para o painel luminoso e deixa de focar na via”, afirmou.

Multa e retenção

O uso do equipamento configura infração grave prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a retirada do acessório.

Base legal

A proibição está detalhada na Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O artigo 10 da norma veta qualquer painel luminoso com mensagens estáticas ou dinâmicas nas áreas envidraçadas consideradas indispensáveis à dirigibilidade.

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Aplicativos também na mira

Letreiros luminosos usados por motoristas de aplicativo se enquadram na mesma vedação, destaca o especialista em segurança viária Anthony Costa. “São irregulares e sujeitos às mesmas sanções”, disse.

Exceção para transporte coletivo

A única permissão prevista pela legislação vale para ônibus e outros veículos de transporte coletivo de passageiros, que utilizam painéis para informar linha, itinerário e destino. Segundo Costa, nesses casos a área de visibilidade do condutor é maior, reduzindo o risco de ofuscamento.

A PRF orienta que os motoristas consultem as normas antes de instalar qualquer acessório. O desconhecimento da lei não isenta de responsabilidade e pode resultar em multas ou até na apreensão do veículo.

Com informações de Folha Vitória

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