A Lei nº 12.858/2026, sancionada recentemente no Espírito Santo, altera as regras para contratação de serviços médicos na rede pública estadual. O texto institui a chamada inversão de fases, procedimento que determina a avaliação prévia da capacidade técnica e da qualificação operacional das empresas interessadas, antes da abertura dos envelopes de preços.
Até então, o critério do menor valor costumava prevalecer nos certames, o que, segundo gestores, resultava em contratos inviáveis e suspensões de atendimento. Com a nova diretriz, o governo estadual busca garantir previsibilidade orçamentária e reduzir o risco de interrupções nos serviços hospitalares.
Para Eduardo Induzzi Campana, presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/ES e assessor jurídico do Sistema OCB/ES, a mudança oferece “mais segurança para quem trabalha de forma séria”. Ele ressalta que o filtro técnico elimina, logo no início do processo, empresas sem estrutura ou equipe suficiente, evitando retrabalho, atrasos e contratações emergenciais.
Campana avalia que a legislação deve atrair prestadores mais qualificados e pode servir de referência para outros estados. “A principal mensagem é que, na saúde, o menor preço não pode ser o critério prioritário”, afirmou.

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O dispositivo também abre caminho para modelos de contratação baseados em desempenho e resultados, não apenas em valores ou horas trabalhadas. A expectativa do setor é de maior estabilidade para hospitais, profissionais e pacientes, além de economia administrativa a médio prazo.
Com informações de Folha Vitória













