Entrou em vigor em abril o Provimento nº 222 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a tabeliães e registradores de todo o país observar indícios de coação em atos que envolvam o patrimônio de mulheres, como divórcios, doações, transferências de imóveis e procurações.
O que muda na prática
Se durante o atendimento o profissional perceber hesitação, pressão de acompanhantes ou falta de compreensão sobre o documento, o procedimento deve ser interrompido. A mulher deverá ser ouvida em ambiente reservado, sem a presença de quem a acompanha.
Constatado risco real, o cartório poderá acionar Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública ou o Disque 180. Em atos realizados por videoconferência, será preciso confirmar se a mulher está sozinha e em local seguro, fora do alcance de vigias.
Contexto da violência patrimonial
A violência patrimonial está prevista na Lei Maria da Penha ao lado das agressões física, psicológica, sexual e moral. Situações comuns incluem pressões para assinatura de procurações, renúncia a bens ou aceitação de partilhas desfavoráveis em razão de desgaste emocional ou dependência financeira.
Limites da atuação
O provimento impede que cartórios recusem atos com base em preconceitos ou suposições genéricas. A intervenção deve ser pautada por indícios concretos, garantindo proteção sem restringir a autonomia de mulheres que decidem livremente sobre seus bens.

Imagem: Magnific
Com presença em praticamente todas as cidades, os cartórios tornam-se ponto estratégico para identificar quando a vontade da mulher é manipulada, contribuindo para tornar visível uma forma de violência que não deixa marcas físicas.
Com informações de Folha Vitória












