Motorista se defende em audiência e afirma que atropelamento foi acidental

Adriana Felisberto Pereira, condenada pelo atropelamento que resultou na morte da estudante Luísa Lopes em abril de 2022, participou de uma audiência de custódia na última quarta-feira (12). Durante o depoimento, ela declarou que não teve a intenção de causar a morte da jovem, alegando que o incidente foi um acidente de trânsito.

Adriana afirmou que não havia consumido bebidas alcoólicas no dia do atropelamento e que acionou os serviços de emergência, incluindo a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). “Eu atropelei porque não vi ela passando na minha frente. Eu prestei socorro e estava com ela o tempo todo. A Luísa era uma menina maravilhosa, e eu não quis que isso acontecesse”, disse.

A motorista também mencionou que se sentiu impedida de prestar depoimento durante o Tribunal do Júri que a condenou, situação que foi relatada em primeira mão por Fernando Fully, apresentador do Cidade Alerta. De acordo com Adriana, ela não estava passando mal durante o julgamento, mas foi orientada a não participar por seus advogados e pelo juiz. “Eu nunca vi isso, ter um júri e não poder participar. Recebi 26 anos de pena sem poder falar”, lamentou.

O juiz responsável pela audiência destacou que não participou do julgamento de Adriana e afirmou que os magistrados que conduzem os júris são imparciais. Em resposta às alegações da condenada, o promotor Leonardo Augusto Cézar solicitou a abertura de uma investigação para averiguar possíveis crimes relacionados à falsidade.

Os advogados de Adriana contestaram suas declarações, afirmando que ela não foi impedida de se manifestar durante o júri. O advogado Jamilson Monteiro chegou a mencionar que, caso Adriana persistisse em mentir, ele se afastaria do caso. Em entrevista à repórter Thainara Ferreira, da TV Vitória, Monteiro esclareceu que a decisão de Adriana de não acompanhar o julgamento foi uma escolha dela, devido ao estresse emocional.

O atropelamento de Luísa ocorreu na noite de 15 de abril de 2022, quando ela estava de bicicleta e foi atingida pelo veículo de Adriana. A motorista, na ocasião, apresentou sinais de embriaguez e se negou a realizar o teste do bafômetro, sendo presa e posteriormente liberada após o pagamento de fiança.

O Tribunal de Justiça considerou que Adriana assumiu o risco ao dirigir sob influência de álcool e que demonstrou indiferença à vida humana após o acidente. Além da pena de prisão de 26 anos, ela foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à família da vítima. A defesa planeja recorrer da decisão.

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