STF Ratifica Validade da Moratória da Soja em Decisão Importante

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (12), a validade da Moratória da Soja, um acordo que foi estabelecido há duas décadas entre as principais empresas do setor com o objetivo de proibir a compra de soja proveniente de áreas desmatadas.

Com a maioria dos votos, o plenário do STF considerou que o pacto entre as empresas está em conformidade com a Constituição e contribui para a proteção do meio ambiente.

A Corte também decidiu pelo arquivamento de processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam a validade da moratória e pediam indenizações.

A ação que levou o caso ao Supremo foi movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma legislação de Mato Grosso que limitou a concessão de benefícios fiscais a empresas envolvidas em acordos que restringem a expansão agropecuária. Uma lei semelhante de Rondônia também foi contestada pelo partido PCdoB.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que as legislações estaduais podem impor restrições a benefícios fiscais e afirmou que a moratória é compatível com a Constituição. ‘A Moratória da Soja existe e pode continuar existindo. Não há impedimentos para que entidades privadas estabeleçam acordos de compra e venda conforme suas políticas’, declarou.

Na votação, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes apoiaram a manutenção da moratória. Por outro lado, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos, argumentando que a questão da validade da moratória deveria ser analisada pelo Cade, e não pelo STF.

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