Adriana Felisberto Pereira, condenada pelo atropelamento que resultou na morte da estudante Luísa Lopes em abril de 2022, participou de uma audiência de custódia na última quarta-feira (12). Durante o depoimento, ela declarou que não teve a intenção de causar a morte da jovem, alegando que o incidente foi um acidente de trânsito.
Adriana afirmou que não havia consumido bebidas alcoólicas no dia do atropelamento e que acionou os serviços de emergência, incluindo a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). “Eu atropelei porque não vi ela passando na minha frente. Eu prestei socorro e estava com ela o tempo todo. A Luísa era uma menina maravilhosa, e eu não quis que isso acontecesse”, disse.
A motorista também mencionou que se sentiu impedida de prestar depoimento durante o Tribunal do Júri que a condenou, situação que foi relatada em primeira mão por Fernando Fully, apresentador do Cidade Alerta. De acordo com Adriana, ela não estava passando mal durante o julgamento, mas foi orientada a não participar por seus advogados e pelo juiz. “Eu nunca vi isso, ter um júri e não poder participar. Recebi 26 anos de pena sem poder falar”, lamentou.
O juiz responsável pela audiência destacou que não participou do julgamento de Adriana e afirmou que os magistrados que conduzem os júris são imparciais. Em resposta às alegações da condenada, o promotor Leonardo Augusto Cézar solicitou a abertura de uma investigação para averiguar possíveis crimes relacionados à falsidade.
Os advogados de Adriana contestaram suas declarações, afirmando que ela não foi impedida de se manifestar durante o júri. O advogado Jamilson Monteiro chegou a mencionar que, caso Adriana persistisse em mentir, ele se afastaria do caso. Em entrevista à repórter Thainara Ferreira, da TV Vitória, Monteiro esclareceu que a decisão de Adriana de não acompanhar o julgamento foi uma escolha dela, devido ao estresse emocional.
O atropelamento de Luísa ocorreu na noite de 15 de abril de 2022, quando ela estava de bicicleta e foi atingida pelo veículo de Adriana. A motorista, na ocasião, apresentou sinais de embriaguez e se negou a realizar o teste do bafômetro, sendo presa e posteriormente liberada após o pagamento de fiança.
O Tribunal de Justiça considerou que Adriana assumiu o risco ao dirigir sob influência de álcool e que demonstrou indiferença à vida humana após o acidente. Além da pena de prisão de 26 anos, ela foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à família da vítima. A defesa planeja recorrer da decisão.







