O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, nesta quarta-feira (12), a assinatura de um decreto que regulamenta a operação do mercado livre de energia elétrica, possibilitando a venda direta de energia a pequenos e médios consumidores. Esta iniciativa permitirá que os consumidores escolham seus fornecedores de energia, à semelhança do que já ocorre no setor de telefonia.
A nova legislação se aplica a clientes que recebem energia em baixa tensão (até 2,3 kV). Para os consumidores industriais e comerciais, a implementação começará em novembro de 2027, enquanto os clientes residenciais e outros consumidores poderão optar por seus fornecedores a partir de novembro de 2028.
Vale ressaltar que as novas regras não afetarão a produção e a transmissão de energia, que permanecem sob regulamentações distintas.
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O decreto também define as diretrizes para a transição ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e institui o Supridor de Última Instância (SUI), que terá a responsabilidade de assegurar o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor não cumpra suas obrigações. Até o final de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia, podendo ser delegada a outros agentes posteriormente, ampliando a concorrência no setor.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a entidade responsável por regulamentar essas diretrizes e facilitar a transição do modelo regulado atual para o novo modelo livre, além de estabelecer normas de proteção e informação ao consumidor.
Outros três decretos também foram assinados durante o evento, que abordam políticas relacionadas ao combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.
Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece diretrizes para produção, certificação e comercialização, com o objetivo de reduzir as emissões do setor aéreo em 10% no período de uma década, de 2027 a 2037.
A regulamentação do hidrogênio também avançou com a criação do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que definirá critérios para a avaliação desse combustível em comparação a outros sustentáveis.
Por fim, um marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono foi estabelecido, com o Ministério das Minas e Energia (MME) sendo encarregado de elaborar um plano nacional de infraestrutura voltado para a implementação de áreas dedicadas a essas atividades, com revisões a cada dois anos.





