Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) identificaram o pagamento de salários considerados “exorbitantes” a juízes de sete tribunais estaduais, além de membros da Advocacia-Geral da União (AGU). Em resposta, foi determinada a suspensão imediata dos valores recebidos indevidamente.
As decisões, tomadas na quarta-feira, 12, afetam os Tribunais de Justiça dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Os ministros responsáveis por essas deliberações são Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Além da suspensão dos pagamentos, os ministros exigiram que os presidentes dos tribunais apresentem, em até cinco dias, documentos que comprovem a interrupção dos pagamentos e as devoluções necessárias. Também foi solicitado que a Advocacia-Geral da União envie ao STF, em até 72 horas, todas as folhas de pagamento de seus membros, após a decisão que limitou os “penduricalhos”. A AGU deve ainda identificar os membros que receberam valores não compatíveis com essa decisão.
Os ministros afirmaram que tanto os tribunais quanto a Advocacia-Geral da União estão desrespeitando a determinação do Supremo que estabelece que as verbas indenizatórias e outros adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, não podem ultrapassar 70% do teto do funcionalismo, o que equivale a R$ 46,3 mil.











