Uso de Plasma Rico em Plaquetas para Tratar Artrose é Regulamentado no Brasil

Um novo tratamento que utiliza plasma rico em plaquetas (PRP), extraído do próprio sangue do paciente, foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil. A Resolução nº 2.464/2026, que entrou em vigor em 15 de julho, permite o uso do PRP como método complementar para aliviar os sintomas da artrose no joelho e outras condições osteomusculares.

A norma estabelece que o PRP não deve ser considerado uma solução universal ou uma cura, e sua aplicação está restrita a quatro condições específicas: osteoartrite do joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. O uso do método fora dessas indicações não é autorizado.

O PRP é obtido através da coleta de sangue do paciente, que é processado para concentrar as plaquetas, conhecidas por seu papel na coagulação e na reparação de tecidos. Após o preparo, o produto é injetado na área afetada, sendo classificado como autólogo, já que provém do próprio paciente.

A nova regulamentação exige que a manipulação do PRP seja mínima e proíbe a utilização de material de terceiros, de origem animal ou com rastreabilidade duvidosa. Além disso, todo o processo deve seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visando garantir a segurança do procedimento.

Embora o PRP tenha sido regulamentado, o CFM enfatiza que não deve ser apresentado como uma promessa de cura, e seu uso deve ser considerado como uma alternativa para ajudar a reduzir a dor e melhorar a função articular, sem substituir outras terapias, como fisioterapia, controle de peso ou intervenções cirúrgicas.

Este avanço na regulamentação foi motivado pelo progresso nas evidências científicas sobre o tratamento, especialmente em relação à osteoartrite do joelho. Antes, o PRP era classificado como um método experimental, restrito a pesquisas clínicas.

A aplicação do PRP deve ser realizada por profissionais habilitados que avaliem criteriosamente os pacientes e as contraindicações, além de ser necessária a assinatura de um termo de consentimento. Vale ressaltar que a nova norma não garante que o tratamento será coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde, tornando essencial que os pacientes consultem médicos habilitados para entender as opções disponíveis e os custos envolvidos.

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