STF paralisa aplicação da Lei da Dosimetria na pena de ré por atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) na execução da pena de Nara Faustino de Menezes, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A medida vale até que o plenário do STF julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que contestam a constitucionalidade da nova legislação.

Na decisão, Moraes manteve todas as condições já impostas a Nara Faustino e determinou que a execução da pena prossiga normalmente. Segundo o ministro, a existência das ADIs configura “fato processual novo e relevante” que pode influenciar futuros pedidos da defesa, justificando a suspensão para garantir segurança jurídica.

A defesa da ré havia solicitado na sexta-feira (26) a aplicação imediata da Lei da Dosimetria, que alterou a Lei de Execução Penal e o Código Penal ao criar novas regras para progressão de regime, remição de pena e redução de pena em crimes praticados em contexto de multidão — mudanças que afetam condenados por tentativas de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro.

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No âmbito das ADIs, Moraes fixou prazo de cinco dias para que o Presidente da República e o Congresso Nacional prestem informações. Em seguida, o processo será enviado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para se manifestar.

Nara Faustino de Menezes recebeu pena total de 16 anos e 6 meses — 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção — além de 100 dias-multa, em regime inicial fechado. Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Também deverá pagar, solidariamente com outros réus, R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

Com informações de Folha Vitória

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