Especialistas veem limites para normas municipais sobre bicicletas elétricas

O crescimento do uso de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores levou prefeituras da Grande Vitória a editar regras próprias. A iniciativa, no entanto, reacendeu a discussão sobre até onde os municípios podem ir sem esbarrar em competências da União.

Capacete e idade mínima no centro da polêmica

Em Vitória, um projeto apresentado pelo vereador Aylton Dadalto previa idade mínima de 16 anos para conduzir esses modais. A prefeita Cris Samorini vetou o dispositivo e também retirou do texto o trecho que criava multas. Permaneceu somente a obrigatoriedade de capacete para condutores e passageiros de bicicletas, inclusive as elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. A exigência contrasta com a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga o equipamento apenas para ciclomotores.

Na Serra, proposta semelhante tramita na Câmara. O autor, vereador Renato Ribeiro, já admite alterações no conteúdo durante a análise legislativa.

Competência concorrente, mas limitada

Para o advogado Eduardo Sarlo, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), a Constituição determina que a União estabeleça normas gerais de trânsito. “As prefeituras podem disciplinar a circulação, mas não contrariar regras federais nem inovar em temas exclusivos da União, como classificação de veículos e requisitos técnicos”, afirmou.

Visão parecida tem o capitão da Polícia Militar Anthony Moraes Costa, consultor em segurança viária. Segundo ele, os municípios podem definir onde cada modal circula ou restringir velocidades, porém “quando criam idade mínima ou tornam o capacete obrigatório para veículos que a norma federal não alcança, extrapolam a competência e a regra já nasce com vício”.

Resolução 996 como piso normativo

Publicada em 2023, a Resolução 996 fixa potência máxima, velocidade e diretrizes de circulação para bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. Sarlo ressalta que a norma “funciona como piso obrigatório em todo o país” e não pode ser alterada por legislação local. Costa destaca que a autonomia municipal existe, mas é “restrita a aspectos de organização viária”.

Especialistas veem limites para normas municipais sobre bicicletas elétricas - Imagem do artigo original

Imagem: Thiago Soares

Pontos suscetíveis a contestação judicial

O uso de capacete para bicicletas elétricas e autopropelidos e a definição de idade mínima são considerados pelos especialistas como os itens mais sujeitos a questionamentos nos tribunais. Sarlo entende que o argumento mais forte é o de vício de competência, enquanto Costa avalia que “a primeira contestação pode derrubar essa exigência, porque não encontra respaldo na legislação federal”.

Até que novas regras nacionais sejam editadas, prevalece o entendimento de que municípios podem regular circulação e sinalização, mas não criar obrigações adicionais que modifiquem a classificação dos veículos ou contrariem o Contran.

Com informações de Folha Vitória

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