Reforma tributária ameaça competitividade das Zonas de Processamento de Exportação

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132 e detalhada pela Lei Complementar 214, atualmente em fase inicial de testes e com adoção plena prevista até 2033, pode reduzir de forma significativa a vantagem fiscal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no país.

Nova estrutura de tributos

O modelo implantará um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substituirá ICMS e ISS — e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que tomará o lugar de PIS, Cofins e IPI. A mudança altera o tratamento tributário que historicamente sustentou a competitividade das ZPEs.

Como funcionam as ZPEs

Criadas no início da década de 1990, as ZPEs atuam como zonas livres voltadas à exportação, oferecendo isenções ou reduções de PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e ICMS. Hoje, o Brasil possui cerca de 25 dessas áreas, incluindo a primeira ZPE privada, em Aracruz (ES). Entre elas, somente a de Pecém, no Ceará, opera plenamente, tendo recebido recentemente um grande projeto de data center.

Perda de diferencial

Com o novo IVA, empresas instaladas em ZPEs poderão suspender o pagamento de IBS e CBS nas compras internas e externas, conforme o artigo 100 da Lei Complementar 214. Porém, companhias exportadoras fora dessas zonas passam a contar com imunidade sobre os mesmos tributos e podem creditar integralmente o imposto pago em suas aquisições, segundo o artigo 79.

Na prática, a principal diferença favorável às ZPEs passa a ser o custo do capital de giro no período de até 60 dias necessário para restituição dos créditos fiscais aos exportadores localizados fora das zonas especiais.

Incentivos regionais mantêm isonomia

Mesmo regiões que já contam com benefícios federais, como as áreas administradas pela Sudene, permanecem sujeitas ao tratamento isonômico da nova legislação, sem gerar vantagem adicional para empresas dentro das ZPEs.

Cenário internacional

Modelos de zonas livres se popularizaram no exterior nas décadas de 1960 e 1970, especialmente em países como China e Coreia do Sul. Um dos casos de maior sucesso foi o sul-coreano, que destinou às ZPEs setores de exportação não tradicionais para fomentar inovação. Atualmente, observa-se uma transição global para uma nova geração de free zones focadas em indústria de alta tecnologia e serviços digitais.

Com informações de Folha Vitória

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