Calendário do IPVA 2026 no Espírito Santo: datas de vencimento, multas e como é calculada a correção

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 já começou a ser cobrado no Espírito Santo. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), 154.356 veículos estão inadimplentes em relação ao IPVA de 2025 e, neste ano, 1.337.280 automóveis são passíveis de tributação.

Consequências do atraso

Quem perder o prazo estipulado para cada cota sofrerá incidência automática de multa e juros calculados pelo sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Além disso, o proprietário:

  • tem o nome inscrito em dívida ativa do Estado;
  • fica impossibilitado de transferir o veículo até quitar o débito.

Multas e atualização monetária

A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Após a aplicação da multa, o débito é corrigido pelo Valor Mensal de Atualização dos Créditos (VMAC) acrescido de 1% no mês do vencimento.

O VMAC é atualizado todo mês; em abril, o índice é 5,7290. Para calcular o valor atualizado, a Sefaz orienta dividir o total do débito (IPVA + multa) pelo VMAC do mês de vencimento original e multiplicar o resultado pelo VMAC do mês em que o pagamento será efetuado.

Calendário de pagamento 2026

As datas de vencimento variam conforme o final da placa e se aplicam tanto à cota única quanto ao parcelamento em até seis vezes:

  • Final 1 – Cota única/1ª: 20 de abril | 2ª: 4 de maio | 3ª: 4 de junho | 4ª: 6 de julho | 5ª: 6 de agosto | 6ª: 9 de setembro
  • Final 3 – Cota única/1ª: 4 de abril | 2ª: 5 de maio | 3ª: 5 de junho | 4ª: 7 de julho | 5ª: 7 de agosto | 6ª: 10 de setembro
  • Final 5 – Cota única/1ª: 6 de abril | 2ª: 6 de maio | 3ª: 8 de junho | 4ª: 8 de julho | 5ª: 10 de agosto | 6ª: 11 de setembro
  • Final 7 – Cota única/1ª: 8 de abril | 2ª: 7 de maio | 3ª: 9 de junho | 4ª: 9 de julho | 5ª: 11 de agosto | 6ª: 14 de setembro
  • Final 9 – Cota única/1ª: 10 de abril | 2ª: 8 de maio | 3ª: 10 de junho | 4ª: 10 de julho | 5ª: 12 de agosto | 6ª: 15 de setembro

A Sefaz reforça que a inadimplência é constatada imediatamente após o vencimento de cada parcela, e os encargos passam a ser aplicados no mesmo dia.

Com informações de Folha Vitória

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

Compartilhe como preferir

Copiar Link
WhatsApp
Facebook
Email