Caixa Econômica Federal Inicia Pagamento do Saldo Retido no FGTS pelo Saque-Aniversário
Início dos Pagamentos do Saque-Aniversário
A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta segunda-feira (29) o saldo retido nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Esta nova fase contempla aqueles que foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Neste primeiro momento, os trabalhadores poderão receber até R$ 1.800 por conta vinculada, desde que haja saldo suficiente disponível. Os depósitos serão realizados automaticamente nas contas vinculadas, sem a necessidade de qualquer ação por parte dos trabalhadores. O governo estima um desembolso de aproximadamente R$ 3,9 bilhões nesta etapa inicial.
Medida Provisória e Recursos Disponibilizados
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, que prevê a disponibilização de cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em duas etapas. A primeira fase já está em andamento, enquanto a segunda ocorrerá entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Os pagamentos serão realizados automaticamente, com exceção de casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisarão apresentar documentação específica nas agências da Caixa.
Como Receber os Valores
A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, já possui uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, onde receberão os valores diretamente. Este procedimento facilita o acesso aos recursos, evitando a necessidade de comparecimento às agências. O crédito será realizado nas contas cadastradas até 18 de dezembro.
Para aqueles que ainda não cadastraram uma conta bancária, o saque pode ser feito em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. O saque pode ser efetuado com o cartão cidadão e senha, ou, nos terminais de autoatendimento, por biometria ou senha cidadão.
Restrições e Condições Especiais
Os trabalhadores que utilizaram o saque-aniversário como garantia em contratos de empréstimo terão os valores bloqueados. Da mesma forma, recursos com bloqueio judicial permanecem indisponíveis. Apenas trabalhadores com contratos rescindidos por acordo com o empregador têm direito a sacar 80% do saldo disponível.
Para verificar se têm direito ao saque, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, onde os valores liberados são identificados com as descrições ‘SAQUE DEP 50S’ ou ‘SAQUE DEP 50A’.
Opções de Saque e Modalidades
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e teve seu contrato de trabalho suspenso ou extinto tem direito ao saque do depósito da multa rescisória do FGTS. Anualmente, no mês de aniversário, ele já recebe um percentual do saldo da conta FGTS mais um valor adicional.
Caso o trabalhador deseje retornar à modalidade de saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança a qualquer momento, porém, a alteração só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Os valores ficarão disponíveis para saque durante a vigência da MP.
| Fase | Período | Valor Máximo por Conta | Desembolso Estimado |
|---|---|---|---|
| Primeira | 29 de dezembro de 2025 | R$ 1.800 | R$ 3,9 bilhões |
| Segunda | 2 a 12 de fevereiro de 2026 | A definir | R$ 3,9 bilhões |
Fonte: valorinveste.globo.com
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