Entrou em vigor nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, a lei que enquadra o exercício ilegal da medicina veterinária como crime em todo o território nacional. Até então, a atuação de pessoas não habilitadas ou sem registro profissional era tratada apenas como infração administrativa.
Com a mudança, quem realizar atendimentos ou procedimentos veterinários sem diploma reconhecido e inscrição no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) poderá responder criminalmente. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal e estabelece punições que incluem detenção e multa, cujos detalhes serão definidos caso a caso pelo Judiciário.
A norma passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, tornando obrigatório o registro profissional para qualquer atividade clínica, cirúrgica ou de diagnóstico em animais. O objetivo é coibir práticas irregulares que coloquem em risco a saúde animal e a segurança sanitária.

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Com informações de Agência Brasil







