Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários contratados por estados e municípios têm direito ao piso salarial nacional do magistério público, hoje fixado em R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais. O julgamento foi concluído na quinta-feira (16).
Até então, o piso era aplicado apenas a docentes efetivos. A mudança ocorreu a partir do recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1,4 mil mensais por 150 horas de trabalho. Ela recorreu ao Judiciário para equiparar sua remuneração ao mínimo previsto na Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso estabelecido na Constituição.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo reconhecimento do direito, afirmando que a contratação de temporários vem sendo utilizada para reduzir gastos sem considerar a necessidade de investir no corpo docente. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Atualização anual e financiamento
O valor do piso é revisto anualmente pelo Ministério da Educação; para 2026, foi definido em R$ 5.130,63. Professores com cargas horárias diferentes devem receber quantias proporcionais. Parte do pagamento pode ser coberta com recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo a estados e municípios arcar com o complemento.
Impacto nas redes de ensino
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar indicando que 42% dos docentes das escolas públicas são temporários e que um terço das prefeituras não paga o piso nem aos efetivos. Segundo ela, a situação afeta principalmente as mulheres, maioria no magistério e frequentemente submetidas a contratos precários.
Representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o advogado Eduardo Ferreira relacionou a valorização salarial à qualidade do ensino e criticou a contratação recorrente de temporários acima do percentual considerado aceitável.

Imagem: Marcello Casal Jr
Limite para cessão de professores efetivos
A Corte também acolheu sugestão do ministro Flávio Dino que restringe a cessão de professores efetivos para outros órgãos da administração pública. O limite foi fixado em 5% do quadro estadual ou municipal até que seja aprovada legislação específica, medida destinada a reduzir a dependência de contratos temporários.
Com a decisão, tanto docentes efetivos quanto temporários devem receber, daqui em diante, pelo menos o valor do piso nacional do magistério.
Com informações de Folha Vitória







