Com a proximidade dos prazos fiscais, o Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Ciampe) reforça que o microempreendedor individual precisa se atentar a duas obrigações distintas: a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
DASN-SIMEI: ligada ao CNPJ
Quem possui cadastro como MEI deve transmitir a DASN-SIMEI até 31 de maio, mesmo que não tenha faturado no ano anterior. O documento, que informa o total bruto recebido pela empresa, é vinculado ao CNPJ. O Ciampe disponibiliza orientação e envio gratuitos.
DIRPF: voltada ao CPF
Já a DIRPF se refere à renda da pessoa física e deve ser enviada até 29 de maio. Em 2026, estarão obrigados a declarar quem, em 2025, tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, além de se enquadrar em outros critérios previstos pela Receita Federal.
Faturamento não é renda
No caso do MEI, o faturamento informado na DASN-SIMEI não corresponde integralmente à renda pessoal do empreendedor. Parte desses valores pode ser isenta, enquanto a retirada em forma de pró-labore é tributável na DIRPF.

Imagem: Canva
Consequências do atraso
O não envio das declarações dentro dos prazos resulta em multas e pode deixar o CNPJ ou o CPF em situação irregular. Especialistas recomendam não deixar para a última hora.
Com informações de Folha Vitória







