Justiça alemã arquiva ações da DUH que tentavam vetar motores a combustão de BMW e Mercedes em 2030

Berlim, 23 de março de 2026 – O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (Bundesgerichtshof, BGH) rejeitou, na semana passada, as duas ações climáticas apresentadas pela organização ambiental Deutsche Umwelthilfe (DUH) contra a BMW e a Mercedes-Benz. A entidade pedia que as montadoras fossem obrigadas a abandonar a comercialização de veículos com motor a combustão a partir de 2030.

Três diretores da DUH assinaram as queixas, alegando que as emissões de CO₂ geradas pelas frotas das fabricantes violariam seu direito constitucional à personalidade, previsto na lei alemã. Na interpretação da organização, a única forma de proteger esse direito seria fixar, por decisão judicial, o fim das vendas de modelos a gasolina ou diesel em meados da próxima década.

Ao analisar o caso, o BGH concluiu que não é possível responsabilizar empresas por ultrapassar um “orçamento de carbono” individual que jamais lhes foi atribuído. O tribunal lembrou que o orçamento de emissões da Alemanha, estabelecido pela Lei Federal de Proteção Climática e alinhado ao Acordo de Paris, pertence ao país como um todo, não a companhias específicas. Sem uma meta própria de CO₂ para cada fabricante, não haveria base jurídica para afirmar que BMW ou Mercedes excederam sua cota.

Os magistrados também consideraram frágil o nexo entre a venda de um carro a combustão e a suposta violação de direitos constitucionais dos diretores da DUH. Para o BGH, definir se e quando os motores a combustão devem ser proibidos é uma decisão política que cabe ao Parlamento alemão, não ao Judiciário.

Com a decisão, BMW e Mercedes – assim como outras marcas como Volkswagen e Audi – ficam livres para seguir oferecendo veículos a combustão após 2030, desde que atendam às normas vigentes. A BMW ressaltou ter cumprido as metas de emissões de frota da União Europeia, evitando multas que atingiram alguns concorrentes.

A derrota evidencia as dificuldades de processar empresas privadas por questões climáticas. Ações contra governos já obtiveram vitórias em diferentes países, mas impor judicialmente um cronograma de eliminação de produtos a fabricantes mostrou-se mais complexo. A DUH ainda pode explorar outras estratégias, como pressionar por legislações mais rígidas em Berlim ou Bruxelas, mas o prazo de 2030 não virá dos tribunais, decidiu o BGH.

Com informações de BMW Blog

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