Motoristas com idade avançada – e também condutores de outras faixas etárias – podem ter a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) negada quando apresentam doenças ou limitações capazes de colocar em risco a segurança no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige exame de aptidão física e mental em todas as renovações. A avaliação é realizada por médicos credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e segue as diretrizes da Resolução nº 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Após a análise, o condutor é classificado como apto, apto com restrições, inapto temporário ou inapto definitivo.
Renovação mais frequente para idosos
A legislação determina prazos diferentes para a validade da CNH conforme a idade do motorista:
• até 49 anos: renovação a cada 10 anos;
• 50 a 69 anos: renovação a cada 5 anos;
• 70 anos ou mais: renovação a cada 3 anos.
Doenças que costumam levar à inaptidão
De acordo com o médico perito do Detran, Leonardo Queiroz Chaves Monteiro de Barros, o diagnóstico isolado não define o resultado; cada caso é avaliado individualmente. Entretanto, algumas condições aparecem com maior frequência entre os impedimentos, sobretudo quando não estão controladas:
Neurológicas
– epilepsias sem controle (crise convulsiva nos últimos 12 meses ou ausência de resposta ao tratamento);
– distúrbios cognitivos graves.
Visuais
– baixa acuidade visual não corrigível;
– glaucoma em estágio avançado;
– catarata não tratada;
– doenças da retina;
– visão monocular (visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos).
Cardiovasculares
– arritmias graves;
– insuficiência cardíaca descompensada;
– doenças com risco de desmaio ou mal súbito;
– hipertensão grave sem controle.
Mentais
– esquizofrenia em fase ativa;
– transtorno bipolar sem controle adequado;
– transtornos que comprometem julgamento, atenção ou impulsos.
Uso de substâncias
– dependência de álcool;
– uso abusivo de drogas ilícitas;
– consumo de medicamentos sedativos sem acompanhamento médico;
– exame toxicológico positivo para motoristas das categorias C, D e E. A partir de julho de 2026, o teste negativo também será exigido para a primeira habilitação nas categorias A e B.

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Auditivas
– perda auditiva severa sem prótese;
– surdez total (permitida apenas nas categorias A e B, com restrições).
Musculoesqueléticas
– limitações severas de membros;
– amputações ou sequelas ortopédicas;
– doenças musculoesqueléticas incapacitantes que exijam adaptação veicular.
Situações recorrentes que elevam o risco ao volante
O Detran aponta três quadros em que o perigo de perda de controle do veículo é considerado alto:
• diabetes com episódios frequentes de hipoglicemia grave;
• apneia do sono acentuada, provocando sonolência ao dirigir;
• sequelas de acidente vascular cerebral que afetam força ou coordenação.
Adaptações e restrições possíveis
Quando a doença está estabilizada, o condutor pode ser liberado, muitas vezes com prazo de validade reduzido ou com restrições na CNH. Os códigos mais comuns são:
• A – uso obrigatório de óculos ou lentes corretivas;
• D – condução somente de veículos automáticos;
• H – utilização de acelerador e freio manuais.
Proposta de mudança nas regras
A Medida Provisória nº 1.327/2025, conhecida como “MP do Bom Condutor”, em tramitação no Congresso Nacional, prevê renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos 12 meses anteriores, dispensando exames médicos e psicológicos. Enquanto o texto não é aprovado, continuam valendo as exigências atuais, inclusive os testes de aptidão.
Com informações de Folha Vitória







