Câmara aprova projeto antifacção sem inclusão de terrorismo e após tentativa de adiamento pelo governo

Câmara aprova projeto antifacção sem inclusão de terrorismo e após tentativa de adiamento pelo governo

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Aprovação na Câmara e contexto político

Na noite de terça-feira, 18 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei antifacção, proposto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A votação resultou em 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções. O projeto foi alvo de intenso debate político entre o Palácio do Planalto e a oposição, especialmente após a escolha de Guilherme Derrite, do PP-SP, como relator.

A decisão de nomear Derrite, que é secretário de Segurança Pública de São Paulo temporariamente licenciado, foi vista como uma jogada política por Hugo Motta, presidente da Câmara. Apesar das diversas revisões do texto para atender a demandas do governo, os petistas tentaram adiar a votação, mas não tiveram sucesso.

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Mudanças no texto e negociações

O texto aprovado endurece as penas para crimes cometidos por integrantes de facções criminosas e cria novos tipos penais. Derrite apresentou seis versões do relatório em um curto período, com a última sendo protocolada pouco antes da discussão em plenário. As modificações ocorreram após extensas negociações entre lideranças partidárias, já que a votação havia sido adiada anteriormente.

Um dos pontos mais polêmicos foi a tentativa de equiparar facções ao crime de terrorismo. No entanto, após pressão do governo, esse tema foi retirado do texto final. Hugo Motta declarou que a inclusão do terrorismo não fazia parte do escopo do projeto e impediu a votação desse tópico.

Críticas e embates políticos

Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, criticou a falta de diálogo na escolha de Derrite como relator. Ele afirmou que o relator se recusou a negociar com os ministros Ricardo Lewandowski e Gleisi Hoffmann. Segundo Lindbergh, a escolha de Derrite trouxe uma conotação de disputa partidária.

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O relator Guilherme Derrite, por sua vez, afirmou que não foi procurado pelo governo para discutir o projeto. A falta de comunicação entre as partes dificultou o processo de negociação, mesmo com ajustes feitos para atender a algumas demandas do governo.

Detalhes do projeto aprovado

O projeto define o conceito de ‘organização criminosa ultraviolenta’, caracterizando grupos que utilizam violência para impor controle territorial ou social. A proposta também prevê o crime de ‘domínio social estruturado’, com penas de 20 a 40 anos de prisão, que podem ser aumentadas em casos específicos.

Derrite incluiu no texto a possibilidade de a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores manterem medidas de perdimento imediato de bens. Além disso, foi prevista a realização de audiências de custódia por videoconferência para presos em flagrante ou por mandado de prisão provisória.

Reações e próximos passos

A aprovação do projeto foi comemorada por Tarcísio de Freitas, que a considerou uma vitória do povo brasileiro. No entanto, o governo Lula expressou preocupação com o potencial caos jurídico que o texto aprovado poderia causar e planeja tentar modificar o projeto no Senado.

Após a votação do texto-base, a Câmara aprovou uma emenda que suspende o direito ao voto de presos em estabelecimentos prisionais, mesmo que sem condenação definitiva. A emenda, proposta por Marcel van Hattem, argumenta que a suspensão é coerente com a privação de liberdade.

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Emendas adicionais e impacto

Uma emenda aprovada simbolicamente propõe alterações no Código Penal para incluir medidas de bloqueio operacional e responsabilização em casos de receptação qualificada. Essa alteração prevê a suspensão do CNPJ de estabelecimentos envolvidos em atividades ilícitas por 180 dias.

Caso haja reincidência, a empresa será considerada inidônea e o administrador responsável será interditado para o exercício do comércio por cinco anos. Essas medidas visam endurecer as penalidades para organizações que facilitam ou ocultam práticas criminosas.

A suspensão do voto enquanto durar a prisão não configura antecipação de pena nem ofensa à presunção de inocência, mas sim reconhecimento de um limite fático e moral da cidadania, imposto pela própria restrição de liberdade.

DeputadoVoto
Hugo MottaFavorável
Lindbergh FariasContrário
Marcel van HattemFavorável

Fonte: www.estadao.com.br

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