A Justiça de São Paulo arquivou a queixa-crime apresentada pelo atacante Dudu, ex-Palmeiras, contra a presidente do clube, Leila Pereira, sob acusação de injúria e difamação.
A decisão foi tomada pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda. Na sentença, a magistrada concluiu que as declarações de Leila permaneceram no âmbito do direito à liberdade de expressão e não configuraram crime contra a honra.
Segundo o processo, a defesa de Dudu apontou como ofensiva a frase dita pela dirigente: “o que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”. O atacante alegou ainda que Leila teria insinuado descumprimento de obrigações contratuais e o chamado de misógino.
No entanto, a juíza ressaltou que a palavra “misógino” não foi empregada por Leila. Conforme a decisão, a presidente apenas afirmou acreditar que as críticas que recebeu do jogador tinham relação com o fato de ser mulher, sem a intenção de ofendê-lo ou difamá-lo.

Imagem: Julia Machado
Para a magistrada, as declarações refletiram opiniões sobre o rompimento do vínculo entre atleta e clube e não ultrapassaram os limites do debate público, motivo pelo qual a queixa-crime foi rejeitada.
Com informações de Estadão







