Busca por IOF de 1,1% leva viajantes a converter reais em plataformas de investimento no exterior

Brasileiros que pretendem viajar ao exterior voltaram a mirar operações de câmbio enquadradas como investimento, cuja alíquota de IOF é de 1,1%, para reduzir o custo da conversão de reais em dólar. O movimento ganhou força após mudanças de 2025, que fixaram imposto de 3,5% para diversas transações ligadas a consumo no exterior, mas mantiveram a taxa menor quando a remessa tem finalidade declarada de investimento.

Como o IOF mudou ao longo dos anos

A busca por alternativas começou em 2011, quando o IOF no cartão de crédito internacional subiu de 2,38% para 6,38%. Dois anos depois, em 2013, o governo igualou a 6,38% o tributo cobrado no carregamento de cartões pré-pagos e em saques no exterior, reduzindo a vantagem dessas modalidades. Já em 2016, a compra de moeda em espécie também ficou mais cara: o imposto passou de 0,38% para 1,1%.

Na virada da década, contas globais de fintechs como Wise, Nomad, C6, Avenue e Inter ganharam espaço por permitir que o usuário convertesse reais no aplicativo, mantivesse saldo em moeda estrangeira e gastasse no débito fora do país. Até 2024, esse fluxo era normalmente tributado em 1,1%.

Com decretos publicados em 2025, o IOF para remessas destinadas a disponibilidade de recursos ou uso em cartões subiu para 3,5%. Permaneceram, contudo, os 1,1% nas operações registradas como investimento, o que criou, na prática, duas rotas: “uso” e “investimento”.

Exemplo de custo na prática

Levantamento feito pela reportagem com a Wise ilustra a diferença. Considerando dólar comercial a R$ 5,34, a conversão de R$ 10 mil gera aproximadamente US$ 1.873. O IOF de 3,5% adiciona R$ 350 à conta, enquanto o de 1,1% representa R$ 110 — economia de R$ 240. Sobre o saldo investido, a Wise informa cobrar taxa anual de 0,18% pelo serviço e 0,10% de gestão, além da tarifa de conversão e eventuais custos de saque.

Orientações de especialista

Segundo Vinícius Pimenta Seixas, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, a legislação não fixa prazo mínimo para que o dinheiro permaneça investido, nem proíbe seu uso posterior em viagem. No entanto, o conjunto de fatos deve demonstrar caráter de investimento: aquisição de ativos, manutenção das posições por período razoável e guarda de comprovantes. Movimentações imediatas ou recorrentes que indiquem mera geração de câmbio podem levar o Fisco a questionar a alíquota aplicada.

O que avaliar antes de escolher a plataforma

Custo total: inclui IOF, tarifa de conversão, taxas de administração e eventual cobrança em saques.
Liquidez e limites: verifique prazos para resgatar ou gastar o saldo.
Risco regulatório: mantenha coerência entre a finalidade declarada e o uso efetivo dos recursos.
Rendimento: saldo aplicado pode render, mas não deve ser confundido com depósito bancário.

Com a diferença de alíquotas, a “rota do investimento” tornou-se opção para quem quer formar reserva em dólar antes de viajar. A conveniência, porém, depende das tarifas de cada plataforma, do perfil do usuário e das futuras definições regulatórias.

Com informações de Valor Investe

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