Gilmar Mendes e Nunes Marques defendem acesso judicial a dados de buscas no Google com critérios restritos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento que discute se a Justiça pode exigir dos provedores de internet, como o Google, a entrega de registros de pesquisa de usuários em investigações criminais. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram a favor da medida, desde que atendidos requisitos de fundamentação e delimitação temporal.

O caso, de repercussão geral, teve origem em recurso ligado às investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em 2018. A decisão que o STF vier a tomar servirá de parâmetro para processos semelhantes em todo o país.

Quatro votos pela autorização

Até o momento, há quatro votos favoráveis à quebra de sigilo de buscas — de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques — e dois contrários, proferidos pela relatora aposentada Rosa Weber e por André Mendonça. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (25), última sessão presidida por Luís Roberto Barroso; ainda faltam se manifestar Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e o próprio Barroso. Flávio Dino não votará porque substituiu Rosa Weber, que já havia apresentado voto antes de deixar a Corte.

Argumentos de Gilmar Mendes

Em seu voto, o decano Gilmar Mendes considerou constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso a aplicativos, inclusive por meio de buscas por palavra-chave, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ele, porém, advertiu que a medida não pode ser utilizada “de forma indiscriminada” e defendeu:

  • existência de indícios do ilícito investigado;
  • justificativa clara para a coleta dos dados;
  • definição precisa do período de busca.

Segundo o ministro, apenas em casos de crimes hediondos a ordem judicial poderia alcançar pessoas indeterminadas.

Posicionamento de Nunes Marques

Kassio Nunes Marques acompanhou o voto de Gilmar Mendes e destacou a necessidade de equilibrar a proteção de direitos fundamentais com a eficácia das investigações, alertando para o risco de criação de precedentes que ampliem excessivamente o acesso a dados privados.

Ponto de partida: buscas sobre Marielle Franco

Na investigação sobre a morte da vereadora, foi determinado que o Google entregasse endereços de IP e identificadores de aparelhos que pesquisaram termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos” durante um intervalo de 96 horas.

Resistência do Google e voto da relatora

A empresa sustenta que solicitações amplas violam a privacidade de usuários inocentes, pois envolvem expressões de uso comum e pessoa pública. Em setembro de 2023, Rosa Weber votou para negar esse tipo de ordem, argumentando que o Marco Civil da Internet exige que mandados sejam individualizados e que a entrega massiva de dados fere os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao devido processo legal.

A sessão desta quinta-feira (25) definirá se o STF formará maioria para permitir buscas reversas com critérios ou se prevalecerá a interpretação mais restritiva.

Com informações de Folha de S.Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

Compartilhe como preferir

Copiar Link
WhatsApp
Facebook
Email